SALGADO PEDE RETIRADA DE ROSEMARY MAFRA DA CPI DA VALADARENSE

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    Maria de Fátima Salgado Rodrigues
    Fátima Salgado, suplente de vereador. Foto: Divulgação

    A CPI da Valadarense, instalada no dia 12 de março para apurar supostas irregularidades no contrato e nos reajustes do preço da passaginha, mal realizou sua primeira reunião, no último dia 19, e já tem motivo para se desviar da finalidade para a qual foi criada.

    Na tarde desta sexta-feira (22), a vereadora Fátima Salgado (PSDB), da bancada governista, requereu a impugnação do nome da parlamentar Rosemary Mafra (PCdoB) como membro da comissão. A decisão caberá ao presidente da CPI, Marcílio Alves (MDB).

    A justificativa é que Mafra é autora do pedido de criação da CPI da Valadarense, além de ter várias ações na justiça contra a concessionária. Entre elas, a que questiona o reajuste da tarifa feito após pagamento de propina para beneficiar a empresa, em 2016.

    Fátima Salgado chegou a ser indicada como componente da comissão, mas teve seu nome impugnado por ter presidido o Conselho Municipal de Transporte (CMT), em 2017 e 2018, quando também ocupava o cargo de secretária Adjunta de Governo.

    Enquanto presidente do CMT, a vereadora é quem autorizava os aumentos das passagens, após deliberação do Executivo.

    O presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio Tebas Avelar (PV), disse que não vê a iniciativa com bons olhos. “Só espero que esta CPI não termine em pizza. Confio em seus integrantes e na fiscalização do povo”, ressaltou.

    Entendimento

    Os tribunais têm entendido que a participação de vereador na CPI, mesmo sendo um dos autores do requerimento de sua abertura, não viola nenhum dos princípios constitucionais.

    Além disso, a comissão parlamentar de inquérito não tem poder jurisdicional, ou seja, ela não julga. É o que tem repetido o vice-presidente da CPI, vereador Dandan Cesário (PHS).

    “O que a comissão vai fazer é encaminhar indícios de irregularidades, se houver, ao órgão competente, que é o Ministério Público, para eles poderem fazer o julgamento dessa empresa”.

    Toda CPI tem poder de investigação semelhante aos das autoridades judiciais: pode convocar testemunhas, tomar depoimentos, promover diligências, requisitar documentos,
    certidões, pedir informações a qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual, municipal ou distrital, expedir notificações.

    No entanto, não pode julgar.

     

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