SOMENTE PRESOS COM CONTRATOS DE TRABALHO PODERÃO PASSAR PARA PRISÃO DOMICILIAR

    259
    Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

    O Ministério Público de Minas Gerais  (MPMG) esclareceu, nesta quinta-feira (4), que o Habeas Corpus 575.495, emanado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),  não coloca todos os presos dos regimes aberto e semiaberto em liberdade.

    A medida concede prisão domiciliar apenas aos presos dos regimes semiaberto e aberto que possuíam trabalho externo autorizado e contato de trabalho vigente.

    Segundo a decisão, é concedido “a ordem para impor o regime domiciliar, especificamente aos reeducandos do sistema prisional do Estado de Minas Gerais que cumprem pena em regime semiaberto e aberto, que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave”.

    Com informações da Superintendência de Comunicação Integrada|MPMG. 

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    treze − 3 =