ORTOPEDISTA EM VALADARES É PRESO POR VENDA DE LAUDO MÉDICO PARA PACIENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL

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    dr dinaldo de oliveira
    Ortopedista foi preso durante plantão no HM por cobrar laudo médico destinado ao DPVAT (Foto: Divulgação)

    Um médico do Hospital Municipal de Governador Valadares foi preso em flagrante nesta sexta-feira (11), durante seu plantão, por ter cobrado a emissão de laudo médico para recebimento do seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

    A denúncia foi feita pela família de uma paciente ao Ministério Público Estadual e  Secretaria Municipal de Saúde (SMS). De acordo com informações, o ortopedista Dinaldo de Oliveira teria cobrado o valor de R$ 150,00 para emitir o laudo médico, um documento exigido para receber a indenização do DPVAT.

    A negociação foi feita dentro do Hospital Municipal e segundo a SMS, o ortopedista teria justificado que a cobrança do laudo foi feita “por ser destinado ao recebimento de seguro, ou seja, uma finalidade financeira, e não haveria obrigação do médico expedir o laudo de forma gratuita e pelo SUS”, explicou Dinaldo.

    No hospital, a polícia civil também apurou uma possível prática de cobranças ilegais por parte de médicos de diversas especialidades, referente ao atendimento de pacientes, que seriam valores indevidos, já que o Hospital Municipal atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, sem cobrança de nenhum valor.

    Durante o interrogatório na delegacia, Dinaldo de Oliveira preferiu permanecer em silêncio. Ele foi autuado em flagrante delito e encaminhado para a Cadeia Pública de Governador Valadares.

    O médico vai responder pelo crime de corrupção passiva e as investigações serão conduzidas pela Delegacia de Crimes contra a Administração Pública.

    A Prefeitura de Valadares informou que está acompanhando o caso na justiça. Disse também que vai instaurar procedimento administrativo para apurar a suposta irregularidade e adotar as medidas cabíveis, caso venha a ser confirmada a ilegalidade da conduta.

    De acordo com a Lei Federal 8.080/1990, todos os procedimentos realizados em instituições credenciadas ao SUS, inclusive os de alto custo e complexidade, têm o pagamento garantido pelo SUS. Ou seja, o usuário não deve pagar nenhum centavo pelo atendimento.

     

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