Mais do mesmo: novo decreto não limita circulação de pessoas em Valadares

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    novo decreto não limita circulação de pessoas
    De novo, funcionamento do comércio pesa mais na decisão do prefeito.

    Prefeito diz que foi pego de surpresa com a ocupação de 100% dos leitos públicos

    Apesar de não ter mais nenhuma vaga nos hospitais de Governador Valadares, o prefeito André Merlo (PSDB) decidiu, em reunião emergencial realizada na tarde desta sexta-feira (12), com a participação do Ministério Público, decretar medidas que pouco impactam no enfrentamento à Covid-19.

    O novo decreto é quase uma repetição das ações já adotadas no início da pandemia, que pouco efeito trouxeram no combate ao novo coronavírus, servindo apenas para colocar a cidade entre as primeiras de Minas e do Brasil em número de mortes, posição que ainda persiste.

    As “novas medidas” flexibilizam o horário de trabalho, mas não impedem a circulação de pessoas. Com o sistema de saúde municipal em colapso, com os hospitais particulares sem vagas há 30 dias e, agora, também a rede pública, resta saber onde esses trabalhadores e a população em geral serão atendidos daqui pra frente.

    Pérolas

    Em um vídeo divulgado nas redes sociais para comunicar as “novas medidas”, o prefeito chegou a soltar pérolas como “essa pandemia que a gente achava que já estaríamos livres dela, infelizmente não estamos ainda” e “fomos pegos de surpresa essa semana (…) com a ocupação chegando a 100% dos leitos também públicos”.

    O que diz o novo decreto

    • Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poderão funcionar somente no horário compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.

    • No horário compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.

    • Supermercados poderão estender o atendimento presencial até as 00 (zero) horas, respeitadas as condições dispostas no protocolo sanitário, anexo único do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.

    • Postos de combustíveis, farmácias e drogarias poderão manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que não estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma área.

    • Fica proibido o funcionamento dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.

    • Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ou não ao público, independente do nível de alerta.

    • Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda à sábado, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    No âmbito dos serviços públicos municipais deverão ser obedecidas as seguintes medidas:

    • Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;

    • Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;

    • Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, exceto para diagnóstico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodiálise. Mantem-se também os programas essenciais como pré-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

    • Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;

    • Ficam suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público.

     

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