IPTU Verde dará descontos para incentivar construções sustentáveis

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    IPTU verde é aprovado na câmara de valadares
    Vereador Alê Ferraz é o autor do projeto IPTU Verde. Foto: Divulgação

     

    O projeto de Lei que trata sobre o IPTU Verde, de autoria do vereador Alê Ferraz (DEM), foi aprovado nesta sexta-feira (16), por unanimidade, na Câmara Municipal de Governador Valadares.

    A proposta autoriza o Executivo a conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que utilizarem tecnologias ambientais sustentáveis nos seus imóveis.

    A medida, segundo o parlamentar, traz economia para os cidadãos, contribui para a preservação do meio ambiente e incentiva a regularização de impostos no município. Além disso, garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

    “É fundamental que o IPTU Verde seja sancionado pelo prefeito, pois os benefícios vão além dos descontos no imposto. Contemplando a destinação adequada de resíduos, técnicas de captação e reaproveitamento de água, e formas mais limpas e renováveis de geração de energia, o IPTU Verde vai impactar diretamente a qualidade de vida dos valadarenses”, ressaltou ele.

    Para ser beneficiado com o IPTU Verde, o proprietário deverá adotar medidas que visam uma melhor utilização dos recursos naturais, tais como a captação e reutilização das águas pluviais, geração de energia solar, utilização de materiais sustentáveis nas edificações e outras.

    Atualmente, cerca de 65 cidades brasileiras têm essa prática, entre elas as capitais Belo Horizonte, São Paulo e Salvador, diz a justificativa do projeto.

    Quem terá direito ao benefício

    O contribuinte que tiver no imóvel:

    • Sistema de captação de água de chuva;
    • Sistema de aquecimento solar;
    • Material sustentável de construção;
    • Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas;
    • Sistema de energia solar fotovoltaica.

    Como será feito o desconto

    • 3% para as medidas do sistema de captação e reuso de água da chuva;
    • 5% para todas as outras medidas.

    * Os descontos são cumulativos para cada medida adotada e serão somados a outros concedidos eventualmente pelo município, até o limite de 63% do total do imposto.

     

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