ELEIÇÃO MUNICIPAL: PRÉ-CANDIDATOS JÁ PODEM ARRECADAR VERBA POR FINANCIAMENTO COLETIVO

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    Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Foto: Agência Brasil

    A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos que pretendem disputar as eleições municipais de 2020 já podem começar a divulgar e arrecadar recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

    No entanto, é proibido pedir votos durante a divulgação do crowdfunding, ou vaquinha eleitoral, que só poderá ser feita por empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Veja a lista aqui.

    Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano de 2019.

    Os recursos arrecadados pelos pré-candidatos só serão disponibilizados para suas campanhas após apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

    Caso isso não aconteça, a verba deve ser devolvida pela empresa diretamente aos respectivos doadores.

    O cadastramento da instituição no TSE pode ser solicitado a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano. No entanto, a habilitação pelo Tribunal não confere às empresas idoneidade nos procedimentos utilizados na captação de recursos.

     

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