Campanha de André Merlo recebeu dinheiro de construtora favorecida por mudança na lei

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    andré merlo recebeu doação para campanha após favorecer construtora
    Ação na Justiça sugere suposto acordo entre André Merlo e uma construtora para alteração de lei municipal. Imagem: Divulgação

    A aprovação do projeto de construção de um prédio de 28 andares pela Prefeitura de  Governador Valadares pode ter sido facilitada pelo prefeito André Merlo (PSDB) a partir de alteração de lei municipal para favorecer a construtora que executa a obra. O fato se deu em 2019.

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    Um ano depois, na campanha eleitoral de 2020, o prefeito, que tentava a reeleição,  recebeu doação em dinheiro do empresário e um dos donos da WR Construtora e Incorporadora – responsável pelo empreendimento -, o empresário Wallace Barreto Simão, que aparece como uma das pessoas físicas que repassaram recursos para o candidato à reeleição.

    A prestação de contas de André Merlo mostra que ele recebeu do proprietário da construtora R$ 15 mil.  Esse é o valor declarado à Justiça Eleitoral.

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    O processo foi protocolado na 1ª Vara Cível de Valadares e movido pelo ativista Guilherme Jacob de Oliveira, que sugere a existência de um suposto acordo entre André Merlo e a construtora e aponta, ainda, que “há fortes indícios de atos de corrupção e improbidade administrativa” nas ações que permitiram a construção do edifício.

    Trata-se do Ibituruna Tower, um condomínio de 28 pavimentos em construção na rua Prudente de Morais, a mais antiga da cidade. Até 2019, segundo o ativista, essa localização era considerada integrante da Área de Interesse Especial (AIE) Centro-Antigo.

    Já a Prefeitura alega, no processo, que o local do edifício estava inserido na Área de Interesse Especial (AIE) Histórico-Cultural até o mencionado ano. “Em ambas as versões, modificações na legislação municipal feitas em 2019 retiraram as restrições que impediam a construção do empreendimento na localidade”, afirma Jacob.

    Ele explica que a Lei Complementar 201/2015 (lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano) previa, entre outros, que na AIE Centro-Antigo só poderiam ser construídos prédios com o máximo de 15 andares e na AIE Histórico-Cultural até 9 metros.

    Para tanto, foi preciso alterar a legislação municipal, o que não poderia ter sido feito sem prévia discussão com a população, por meio de audiência pública, por se tratar de matéria típica do Plano Diretor.

    Vale destacar que Governador Valadares se encontra há mais de 14 anos sem realizar a revisão do plano, considerado pela Constituição Federal como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” e cuja revisão é obrigatória a cada 10 anos, de acordo com a Lei Federal n.º 10.257/2001.

    A reportagem do O Olhar perguntou ao prefeito André Merlo se houve algum tipo de acordo com a WR Construtora para agilizar a alteração na legislação municipal, possibilitando, assim, a execução da obra, mas não houve retorno.

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    Construção de prédio com 28 andares e 83 metros de altura é questionada na Justiça. Imagem: Divulgação

    Como se deu a alteração na Lei

    Em setembro de 2019, a WR Construtora e Incorporadora celebrou contrato de permuta com os proprietários do terreno que fica na rua Prudente de Morais, onde está sendo construído o edifício.

    Logo depois, mesmo com a LC 201/2015 permitindo a construção de prédios na AIE Centro-Antigo somente até 15 andares, a construtora apresentou, na Prefeitura, um requerimento solicitando a aprovação do projeto construtivo do prédio com 28 andares.

    Já em novembro, o prefeito André Merlo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 026/2019, alterando e revogando dispositivos da LC 201/2015.

    A partir daí, a matéria tramitou em tempo recorde, com as duas votações necessárias para sua aprovação terem se dado sequencialmente, nos dias 9 e 10 de dezembro.

    Menos de uma semana depois, no dia 16 de dezembro, o prefeito de Valadares sancionou a LC 258/2019, possibilitando a construção do edifício de 83 metros de altura, o Ibituruna Tower.

    Caso seja concluído tal como foi projetado, será o edifício mais alto do Leste de Minas, conforme propagandeiam os proprietários da RW Construtora, empresa de Ipatinga, no Vale do Aço.

    A ação popular, no entanto, pede à Justiça a suspensão da autorização da construção do empreendimento, a nulidade da aprovação do projeto e a concessão do alvará, e já obteve parecer favorável das promotoras Larissa Camapum de Souza e Hosana Regina de Freitas.

    O autor da ação, Guilherme Jacob, pede também a condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.

    A causa é estimada em R$ 27.440 milhões, calculados de acordo com o valor individual dos apartamentos, estimado em R$ 245 mil, e multiplicado pelas 112 unidades habitacionais projetadas para o edifício.

    A Construtora WR também foi procurada para falar sobre as mudanças na lei, bem como se foram realizados estudos sobre o impacto da obra no trânsito e na estrutura de redes de água, esgoto e drenagem na região do empreendimento, mas a empresa não enviou resposta.

    No lançamento do Ibituruna Tower, o prefeito frisou que a Prefeitura de Valadares estaria “de braços abertos” para a construtora:

    Impactos negativos

    Após o ajuizamento de ação pelo ativista Guilherme Jacob, o Ministério Público concluiu um Inquérito Civil e decidiu ajuizar, também, uma Ação Civil Pública para impedir a construção do Edifício Residencial Ibituruna Tower, mas o processo foi julgado extinto pelo juiz Marcelo Carlos Cândido, da 1ª Vara Cível de Governador Valadares.

    No entanto, na Ação Civil Pública, o MPMG apresentou a Nota Técnica nº 03/2021, assinada pela Arquiteta e Urbanista Sílvia Couto Monteiro de Moura, da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU), em que pontua diversos impactos negativos causados pelo empreendimento e pelas alterações feitas na Lei de Uso e Ocupação do Solo no ano de 2019.

    Acerca do empreendimento, a arquiteta do MPMG apontou outros aspectos das alterações feitas na legislação municipal que possibilitaram a construção do Ibituruna Tower, concluindo que na redação original da Lei Complementar nº 201/2015 a edificação estaria limitada ao máximo de 11 pavimentos, número muito inferior aos atuais 28 pavimentos do projeto de construção.

    Acesse aqui a Nota Técnica.

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