PROCON DE VALADARES ORIENTA SOBRE PREÇOS ABUSIVOS DE ÁLCOOL GEL E MÁSCARAS

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    álcool gel tem preço elevado
    Mesmo com preço mais alto, álcool gel some das prateleiras em Valadares. Foto: Divulgação

    A procura por álcool gel, luvas e máscaras de proteção em Governador Valadares, acelerada pela pandemia do novo coronavírus, além de esvaziar as prateleiras de lojas comerciais, elevou e muito o preço dos produtos. Em alguns estabelecimentos, o álcool gel, por exemplo, teve um aumento de preço de 50% em poucos dias.

    Consumidores têm denunciado o fato ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GV), que na tarde desta terça-feira (17), divulgou uma nota técnica para orientar consumidores e fornecedores como identificar a prática abusiva de preços e seus fundamentos legais.

    “É pra deixar claro que o preço pode, sim, ser reajustado, mas dentro de limites que não prejudiquem os consumidores demasiadamente”, disse o coordenador do órgão Brian Philipe Belmiro de Souza.

    A nota cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda o fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (V) exigir do consumidor vantagem manifestante excessiva, e (X) elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    Já o artigo 51 diz que são nulas de pleno direito, entre outras, o fornecimento de produtos e serviços que (IV) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, e (X) permitam ao fornecer, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.

    A abusividade, reforça o coordenador do Procon, consiste no aumento de preços sem justificativa que poderá ser conferida nos livros de movimentações, notas fiscais de entrada e saída de produtos, e outros que comprovem o valor de aquisição com relação ao valor final praticado.

    O Procon-GV alerta que o estabelecimento que praticar preço abusivo será amplamente fiscalizado e havendo indícios de cometimento de crime contra a ordem econômica, as investigações serão remetidas ao Ministério Público para providências.

    O consumidor que verificar a prática de elevação de preço abusiva deve exigir a nota fiscal e até fotografar a irregularidade. A denúncia pode ser feita pelo telefone (33) 3276-7699 ou na sede do Procon-GV, na Avenida Brasil, nº 2613, Centro (próximo a Catedral).

    Com informações da Secretaria de Comunicação|PMGV.

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